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Tenho que pagar aluguel para meu ex ?

  • Foto do escritor: Crislane Duque
    Crislane Duque
  • 17 de set. de 2019
  • 1 min de leitura

Depende! Isso mesmo, depende do regime de comunhão eleito, pois este afetará diretamente os direitos dos cônjuges.


Se o regime do matrimônio é o de comunhão parcial de bens, comunhão total de bens ou participação final nos aquestos, e o bem foi adquirido dentro da constância do casamento, o ex-cônjuge que estiver na posse exclusiva do imóvel deverá pagar aluguel ao outro cônjuge, até que seja realizada a partilha do patrimônio.

Os citados regimes de casamento versam que os bens adquiridos na constância do matrimônio são pertencentes a ambos cônjuges. Desta forma, aquele que ficar na posse exclusiva do imóvel deverá indenizar o outro, ressalvado a sua proporção.

Nesse sentido afirma o STJ:

“Se apenas um dos condôminos reside no imóvel, abre-se a via da indenização àquele que se encontra privado da fruição do bem, reparação essa que pode se dar, como busca o recorrido, mediante o pagamento de valor correspondente à metade do valor estimado ou efetivamente apurado do aluguel do imóvel”.

Portanto, antes de contrair matrimônio ou união estável, atente-se às consequências do regime a ser escolhido.

 
 
 

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