Tenho que pagar aluguel para meu ex ?
- Crislane Duque

- 17 de set. de 2019
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Depende! Isso mesmo, depende do regime de comunhão eleito, pois este afetará diretamente os direitos dos cônjuges.
Se o regime do matrimônio é o de comunhão parcial de bens, comunhão total de bens ou participação final nos aquestos, e o bem foi adquirido dentro da constância do casamento, o ex-cônjuge que estiver na posse exclusiva do imóvel deverá pagar aluguel ao outro cônjuge, até que seja realizada a partilha do patrimônio.
Os citados regimes de casamento versam que os bens adquiridos na constância do matrimônio são pertencentes a ambos cônjuges. Desta forma, aquele que ficar na posse exclusiva do imóvel deverá indenizar o outro, ressalvado a sua proporção.
Nesse sentido afirma o STJ:
“Se apenas um dos condôminos reside no imóvel, abre-se a via da indenização àquele que se encontra privado da fruição do bem, reparação essa que pode se dar, como busca o recorrido, mediante o pagamento de valor correspondente à metade do valor estimado ou efetivamente apurado do aluguel do imóvel”.
Portanto, antes de contrair matrimônio ou união estável, atente-se às consequências do regime a ser escolhido.




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