Sou obrigado a mudar de nome no divórcio?
- Debora Salles

- 18 de set. de 2019
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A mudança de nome após o divórcio é opcional. Nenhum dos conjugues é obrigado a voltar a usar o nome de solteiro.
O art. 1.571, § 2 do Código Civil, diz que se dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.
O casamento é uma das possibilidades legais de alteração de nome. Em diversos casos, a pessoa que adotou o sobrenome do cônjuge após o casamento, acaba construindo sua vida com o nome de casada. Sua profissão, seus relacionamentos, tudo isso perpassa essa mudança, e a mudança de nome com o divórcio pode não ser uma boa ideia. Já em outros casos, a alteração do sobrenome não provoca nenhum tipo de transtorno além da necessidade de alteração de todos os documentos.
A manifestação de vontade a respeito do uso do sobrenome de casado deve acontecer na ocasião do divórcio. Somente em casos excepcionais é possível alterar o nome posteriormente ao divórcio, porém , será necessário ingressar com uma ação, e obter uma sentença favorável, procedimento complexo, demorado e que não possui nenhuma garantia de que dará certo. Por isso, fique atento e pense muito antes de tomar a decisão sobre a mudança ou não de sobrenome, tanto no casamento, quanto no divórcio.




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