Saiba como funciona a usucapião
- Athos Rocha Trindade

- 20 de mai. de 2022
- 4 min de leitura
Chama-se usucapião a ação judicial ou extrajudicial que visa a aquisição de propriedade de bens móveis e imóveis após o uso por determinado período de tempo sem reclamação do dono original.
Também chamada de “prescrição aquisitiva”, a usucapião exerce uma função social, como moradia, subsistência ou atividade econômica, de alguém que tomou posse ou faz a manutenção de um bem que não era seu originalmente, mas que pode ter sido abandonado por seu dono ou, ainda, por aquele que adquiriu o bem, porém, não o regularizou, não tendo feito escritura ou registro dessa compra.
Neste artigo vamos te mostrar as modalidades de usucapião e como ela funciona. Leia até o final e entenda.
Como funciona a usucapião?
Explicando de forma simples, aquele que tenha dado função social e cuidado de uma propriedade, como se fosse seu dono, de forma pacífica, pode entrar com uma ação para obter aquele imóvel por usucapião, desde que respeitando um determinado lapso temporal e outros requisitos.
No Brasil, a usucapião está determinada no artigo 5º da Constituição Federal, onde admite que “a propriedade atenderá a sua função social”. Ou seja, de acordo com a lei, nenhuma propriedade privada deve ficar abandonada ou sem alguma função útil para a sociedade.
A usucapião também é regida pelo artigo 1.228 do Código Civil de 2002.
Modalidades de usucapião
De acordo com a legislação brasileira, existem várias espécies de usucapião, com prazos e especificidades diferentes. Confira!
Usucapião Extraordinária
Tem esse nome porque a combinação de elementos torna desnecessário que o possuidor tenha o título próprio ou aja de boa-fé, visto que a presença deles é presumida.
De acordo com a lei, após 15 anos utilizando o imóvel como dono, sem interrupção nem oposição, o indivíduo tem o direito de propriedade e pode fazer o requerimento a um juiz ou cartório. Esse prazo diminui para 10 anos caso esta seja a residência do possuidor ou tenha exercido obra ou melhoria de caráter produtivo (plantação ou criação de animais).
Usucapião ordinária
Na modalidade de usucapião ordinária, valem os mesmos prazos ditos anteriormente. Porém, neste tipo de ação, há a necessidade de justo título e boa-fé, como prevê o artigo 1.242 do Código Civil, in verbis:
Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
Assista aos nossos vídeos no Instagram: Sublocação – o que você precisa saber sobre esse assunto?
Usucapião Constitucional ou especial urbana e rural
Nos casos de usucapião especial urbana, deve-se respeitar algumas regras, como a posse mansa e pacífica, sem oposição; lapso temporal de 05 anos, desde que o atual possuidor já resida no imóvel; que o possuidor não seja dono de outro imóvel, rural ou urbano; e não tenha usucapido anteriormente; e que o imóvel não ultrapasse 250m².
Já na modalidade usucapião especial rural, respeita-se a medida de até 50 hectares e a necessidade de o possuidor tornar a propriedade rural produtiva, além de fazer dela sua moradia. Outros requisitos são a posse mansa e pacífica, que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel e o lapso temporal de 05 anos.
Usucapião coletiva
Nesta modalidade, presume-se que uma área ocupada por população de baixa renda possa ser usucapida após 5 anos de uso, desde que o espaço ultrapasse 250m² e os possuidores não tenham outros imóveis rurais ou urbanos.
Uma vez adquirida a propriedade, é formado um condomínio especial, que só pode ser dividido depois da urbanização do imóvel, com deliberação obrigatória de 2/3 dos condôminos.
Usucapião familiar ou por abandono de lar
Segundo a legislação, tem direito à usucapião o indivíduo que vive no imóvel por dois anos ininterruptos após o (a) ex-cônjuge abandonar o lar, desde que respeitada a área de 250m², respeitados, claro, os requisitos legais e sujeito à avaliação do juízo.
Leia também: passo a passo para tirar escritura do imóvel
Como entrar com o pedido de usucapião
Para que o possuidor se torne o legítimo proprietário do imóvel, nos casos acima elencados, isso pode se dar por ação judicial ou por meio de procedimento extrajudicial de usucapião, que é realizado no Cartório de Registro de Imóveis.
No primeiro caso, o possuidor deve procurar um advogado e entrar com um processo solicitando uma declaração em juízo de que ele é o proprietário do imóvel por usucapião. Este processo pode ser longo, principalmente quando há diversas partes envolvidas no litígio.
Caso a ação judicial seja favorável ao possuidor, o mesmo pode regularizar a situação do imóvel em cartório, quando se tornará seu legítimo proprietário.
Ainda, caso haja concordância dos confrontantes e demais interessados, pode-se optar pelo procedimento via cartório, que dispensa a ação judicial e tende a ser mais célere.
Seu advogado irá analisar o caso e verificar qual o melhor caminho a ser seguido.
A usucapião é uma ferramenta importante para manter o princípio constitucional de dar função social a um bem. Porém, é um processo delicado e que deve ser apoiado por uma equipe especializada.
Se você ainda tem dúvidas sobre a usucapião, envie nos comentários que teremos o maior prazer em respondê-las.




Comentários