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Quem terá direito ao auxílio de R$ 600 mensais?

  • Foto do escritor: Dylan Robert
    Dylan Robert
  • 29 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

Como massivamente divulgado pela mídia, foi aprovada na Câmara dos deputados uma nova medida a ser incluída no PL 9236/2017, a qual prevê um auxílio no valor de R$ 600,00, durante três meses. Se o projeto de Lei for aprovado sem alterações pelo Senado Federal, QUEM TERÁ DIREITO AO RECEBIMENTO DO AUXÍLIO?

Para ter direito ao benefício no valor de R$ 600,00 mensais, durante 3 meses, o cidadão terá que preencher, cumulativamente, alguns requisitos, que são:

-Ser maior de 18 anos;

-Não ter emprego formal (carteira assinada);

-Não receber benefício previdenciário ou assistencial, exceto bolsa família;

-A renda per capta familiar não ser superior a 1/2 (R$ 522,50) salário mínimo e, a renda familiar mensal não utrapasse 3 salários mínimos (R$ 3.135,00);

-Não ter recebido no ano de 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Ainda terão direito aqueles trabalhadores que exerçam atividades na condição de:

-MEI - Micro Empreendedor Individual;

-Contribuinte Individual, que contribua conforme o art. 22, caput, da Lei.. 8.212/91 (alíquota de 20%) ou na forma do inciso I do § 2º do mesmo artigo (alíquota de 11%);

-Trabalhador informal de qualquer natureza, desde que inscrito no CadÚnico;

Por fim, a mulher responsável pelo sustento de família monoparental (mãe solteira), receberá duas cotas do benefício, o que corresponderá a uma renda mensal de R$ 1.200,00.

O Projeto de Lei nº 9236/2017 deverá ser votado pelo senado na próxima segunda-feira (30/03/2020).

Qualquer atualização acerca do tema será divulgada em nossas mídias sociais.

 
 
 

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