Quem tem direito de receber o benefício de Pensão por Morte?
- Dylan Robert

- 22 de ago. de 2019
- 2 min de leitura
O benefício de pensão por morte é devido aos dependentes do segurado falecido, seja este segurado aposentado ou não. Mas então, quem são esses dependentes? A primeira classe de dependentes são: o cônjuge (marido ou esposa), o companheiro (a), e o filho menor de 21 anos ou o filho maior de 21 anos inválido. Já na segunda classe de dependentes temos: os pais; e na terceira classe temos: o irmão menor de 21 anos, ou o irmão maior de 21 anos inválido.
Em se tratando de filho ou irmão menor, o direito ao recebimento do benefício cessa aos 21 anos de idade, se estes forem inválidos, perdem o direito ao benefício com a cessação da incapacidade.
Quando se trata de cônjuge ou companheiro (a) as regras são um pouco diferentes, cessa o direito a Pensão por Morte quando:
- Em 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido pelo menos 18 contribuições à previdência social ou se o casamento ou a união estável tiverem se iniciado menos de 2 anos antes do óbito;
- Em 3 anos, se o cônjuge ou companheiro tiver menos de 21 anos de idade;
- Em 6 anos, se o cônjuge ou companheiro tiver entre 22 e 26 anos de idade:
- Em 10 anos, se o cônjuge ou companheiro tiver entre 27 e 29 anos de idade;
- Em 15 anos, se o cônjuge ou companheiro tiver entre 30 e 40 anos de idade;
- Em 20 anos, se o cônjuge ou companheiro tiver entre 41 e 43 anos de idade e
- Vitalícia, se o cônjuge ou companheiro tiver 44 anos ou mais de idade.
O objetivo deste sucinto texto foi apenas abordar de maneira bem geral alguns pontos do benefício de Pensão por Morte que geram mais dúvidas nas pessoas, sem a intenção de esgotar o tema, o que demandaria um texto muito maior, visto a vastidão do tema. Esperamos ter esclarecido algumas dúvidas.
De todo modo, podem deixar sugestões de temas para abordarmos nos próximos posts.




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