Quem paga as dívidas do falecido?
- Debora Salles

- 23 de out. de 2019
- 1 min de leitura
Quando uma pessoa falece e deixa dívidas, os herdeiros precisam pagá-las?
A resposta é não. Contudo, os bens deixados por ela são usados para quitar a dívida antes de serem partilhados entre os herdeiros.
Caso os bens não sejam suficientes, os herdeiros não precisam completar o valor faltante.
É muito comum que uma pessoa venha a óbito e deixe apenas dívidas. Em casos assim, para que o patrimônio particular dos sucessores seja protegido, existe a figura do Inventário Negativo, que pode ser feito de forma extrajudicial, onde será declarada a inexistência de bens do falecido a inventariar e, consequentemente, a inexistência de bens passíveis ao adimplemento das dívidas deixadas pelo falecido.
É uma figura pouco conhecida, porém, muito eficaz e importante.





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