Quais as diferenças em um contrato de locação com e sem garantia?
- Debora Salles

- 16 de fev. de 2021
- 2 min de leitura
Quando se faz uma locação, tanto quem está do lado de quem é o proprietário quanto o inquilino, possuem algumas preocupações, dentre elas, está a garantia do contrato. As mais comuns no mercado são o fiador, a caução, o seguro fiança, título de capitalização e a carta de fiança. Contudo, também existe a possibilidade de o proprietário locar seu imóvel sem a exigência de nenhuma garantia. Aí você pensa: por que alguém iria entabular um contrato de locação sem garantia? Não seria muito arriscado?
É, pode ser sim mais arriscado, entretanto, a estes contratos, a lei dá um tratamento diferenciado.
A primeira (e mais atrativa) diferença é a possibilidade de, liminarmente, ser concedida a ordem judicial para desocupação do imóvel em caso de falta de pagamento de alugueis e acessórios pelo locatário. Isso quer dizer que em caso de inadimplemento, o proprietário poderá ter seu imóvel de volta de maneira muito mais rápida, de forma distinta dos contratos de locação garantidos, onde o despejo, em regra, somente é concedido ao final do processo (o que pode levar meses, anos).
Vale lembrar que o despejo liminar somente será concedido caso o locador deposite o valor referente a três alugueis, para garantir o juízo, o que pode ser uma desvantagem ao locador, que, provavelmente já estará descapitalizado, uma vez que está sem receber os alugueis de seu inquilino.
Outra diferença é que o valor do aluguel poderá ser cobrado antecipadamente, ou seja, pelo mês vincendo. Deste modo, caso o locatário não efetue o pagamento do aluguel e acessórios já no início do mês, antes mesmo de utilizar o imóvel, o locador poderá ajuizar a ação de despejo.
Cada caso deve ser analisado por um especialista, em determinadas situações uma locação sem garantia pode ser mais vantajosa para ambas as partes, inclusive para o proprietário! E o oposto também.




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