Posso escolher quando tirar férias?
- Dylan Robert

- 11 de nov. de 2019
- 1 min de leitura
Não. Conforme prescreve o art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho, a escolha do período em que o empregado irá gozar suas férias é do empregador, tendo este a discricionariedade de escolher o melhor período de acordo com as necessidades de sua empresa.
Isto não quer dizer que tal período não possa ser convencionado entre empregado e empregador, o que, via de regra, é o que acontece na prática.
Empregado e empregador também podem convencionar sobre o fracionamento do período de férias, que poderão ser gozadas em até três períodos, desde que, um deles não seja inferior a 14 dias consecutivos e os demais não inferiores a 5 dias consecutivos.
Fiquem ligados em seus direitos, empregados e empregadores.




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