Posso cobrir minha vaga de garagem?
- Crislane Duque

- 11 de jul. de 2019
- 1 min de leitura
Muitos são os condomínios que possuem vagas de garagem descobertas e, consequentemente inúmeras dúvidas surgem sobre a possibilidade ou não de cobrir as referidas vagas.
O Código Civil em seu artigo 1.342, dispõe que para a realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, estas dependem da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos. Não são permitidas construções nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias ou comuns.
Desta forma, para que o condômino possa cobrir a sua vaga, faz-se necessário a aprovação em assembleia, bem como a definição de qual material será utilizado.
Na dúvida, consulte o Síndico, as atas de assembleias e um profissional capacitado para lhe esclarecer tudo o que for necessário.
Lembre-se, morar em condomínio requer regras que devem ser cumpridas, e o não cumprimento gera multa, conforme regimento interno do condomínio.





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