Perdi a comanda, e agora ?
- Debora Salles

- 27 de ago. de 2019
- 1 min de leitura
É ilegal a cobrança, pelo comerciante, de multa por comanda perdida. É obrigação de quem oferece produtos e serviços fazer o controle do próprio estoque e vendas.
A cobrança é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso o consumidor seja obrigado a pagar multa pela perda da comanda, o PROCON deve ser procurado para que seja feita a denúncia e realizado o pedido de devolução dos valores cobrados indevidamente.
Ainda, o consumidor deve exigir do fornecedor a emissão de nota fiscal especificando a que se referem os valores cobrados e guardar este documento.
Multa por perda da comanda é ilegal, na dúvida, sempre consulte um especialista.





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