Pente Fino INSS - Lei 13.846/19
- Dylan Robert

- 16 de jul. de 2019
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Iniciou na última sexta-feira, 12 de julho, o novo “PENTE FINO” do INSS. Nessa nova etapa do PENTE FINO todos os benefícios previdenciários serão revisados, para fins de apuração de possíveis irregularidades nos benefícios concedidos pelo INSS, sendo que os primeiros benefícios a serem revisados obedecendo a ordem de antiguidade serão:
• Benefícios de auxílio doença sem revisão por mais de 6 meses, e que não tenham data d
e cessação estipulada ou indicação de reabilitação;
• Benefícios de prestação continuada (LOAS) sem revisão por mais de 2 anos;
As novas legislações, quais sejam, as Leis 13.846 e 13.847 de 2019, trouxeram quais os grupos de beneficiários serão dispensados da revisão, são eles:
• Aposentados por invalidez com idade igual ou superior a 60 anos;
• Segurados aposentado por invalidez com idade igual ou superior a 55 anos e que já receba benefício por mais de 15 anos;
• Aposentados por invalidez portadores do vírus HIV;
As convocações para revisão serão realizadas pelos seguintes meios:
• Portal Meu INSS;
• Através das redes bancárias (caixa eletrônico);
• Carta de convocação;
• Publicação por edital (Jornal e Diário Oficial);
Quanto às convocações, destaca-se que, o segurado urbano a partir da notificação terá 30 dias para apresentação de documentos junto ao INSS, passado tal prazo seu benefício será suspenso, já para os segurados especiais (rurais), trabalhadores rurais individuais e avulsos, o prazo será de 60 dias. Passados os prazos acima descritos sem apresentação da documentação ou esta for considerada insuficiente, o beneficio será suspenso. Da data da suspensão, o segurado terá 30 dias para apresentação de recurso administrativo, passado esse prazo sem apresentação do mesmo, o benefício será cessado. Então, se liguem segurados!





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