Pensão por Morte e Reforma da Previdência: o que muda?
- Dylan Robert

- 22 de out. de 2019
- 2 min de leitura
Às vésperas da aprovação da Reforma da Previdência achamos por bem trazer novamente o assunto relacionado ao benefício de Pensão por Morte, que será alvo de grandes modificações, em relação a seu recebimento.
Atualmente, o benefício de pensão por morte é pago ao dependente no valor total correspondente a aposentadoria do Instituidor falecido ou valor correspondente ao benefício que seria recebido caso este estivesse aposentado por invalidez.
Com as novas regras trazidas pela Emenda Constitucional nº 06/2019 (Reforma da Previdência) este benefício será drasticamente alterado.
Conforme o art. 23 da EC. 06/2019, o dependente beneficiário de pensão por morte receberá o equivalente a 50% do valor da aposentadoria do Instituidor falecido ou daquela que teria direito se estivesse aposentado por incapacidade, acrescida de cotas de 10% para cada dependente até o máximo de 100% do valor.
Muda também questão da reversão das cotas: atualmente, quando há mais de um dependente e um destes perde o direito à pensão, a cota parte a ele correspondente se reverteria em favor do dependente que ainda possuía direito ao benefício de pensão por morte. Com as novas regras que serão trazidas pela Reforma da Previdência, as cotas partes daqueles que perdem o direito a pensão não serão mais revertidas aos remanescentes do direito.
Cinge-se uma dúvida em relação a futura legislação, se os benefícios de Pensão por morte poderão ser inferiores ao salário mínimo, tema este para uma futura discussão.
Exemplo:
João era casado com Mariazinha, e possuíam dois filhos em comum. Mariazinha era empresária e percebia um salário de R$ 3.000,00 (Três mil reais), ao passo que João era seu dependente, juntamente com os filhos. Mariazinha vem a óbito, qual os valores a serem recebidos a título de pensão por morte por seus dependentes?
Tomando por base que o valor de aposentadoria que Mariazinha teria direito também atingisse o valor de R$3.000,00 (Três mil reais), os dependentes teriam direito aos seguintes valores:
Cota parte de 50% = R$ 1.500,00(Um mil e quinhentos reais)
3 cotas partes de 10% = R$ 900,00 (Novecentos reais)
O valor total do benefício seria de R$2.400,00(Dois mil e quatrocentos reais). Em relação a legislação vigente, o beneficio sofrera uma redução de cerca de 30%.




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