O que é sublocação? Quais os cuidados a serem tomados?
- Debora Salles

- 17 de fev. de 2021
- 2 min de leitura
A prática da sublocação é muito comum nas locações comerciais e residenciais e consiste na locação, pelo inquilino, de parte ou o todo do imóvel para outra pessoa. Essa terceira pessoa passa a ser a sublocatária assumindo as responsabilidades da locação de forma subsidiária, ou seja, o contrato da sublocação fica “subordinado” ao contrato da locação respeitando sempre os limites nele estabelecidos, como prazo, preço e condições.
Mas qualquer locatário pode sublocar o imóvel que alugou? A resposta é NÃO. Para que o locatário possa ofertar a terceiros o imóvel é necessário e obrigatório que este obtenha a autorização prévia e por escrito do locador no contrato de locação. Isto se dá através de uma cláusula no contrato autorizando a sublocação. Na prática, a maioria dos contratos vêm com uma clausula onde a sublocação não é permitida, porém, o locatário pode tentar negociar esta modificação com o locador e elaborar um aditivo contratual inserindo a cláusula que permita tal prática.
O locatário também pode notificar o locador de sua intenção de sublocar o imóvel e, uma vez notificado o locador sem que haja manifestação do mesmo por escrito, a sugestão é que o locatário não subloque o imóvel para não sofrer as penalidades da infração contratual que pode gerar multa e até a ação de despejo. O silêncio aqui, não implica em aceitação.
A lei define que o valor da sublocação não pode exceder ao valor da locação, a não ser que o imóvel seja de habitações multifamiliares, onde, então, o total dos aluguéis das sublocações não poderá exceder ao dobro do valor da locação original. Caso o sublocador não esteja cumprindo com a norma e cobrando valores superiores, o sublocatário pode reduzir o aluguel até os limites estabelecidos no contrato principal, que é o contrato de locação.
A sublocação pode se tornar uma ótima oportunidade aos locatários, até mesmo aos locadores, porém, há que se prezar pela transparência e respeito às leis e ao contrato. Assim, caso você seja um locador ou um locatário , antes de realizar tanto a locação, quanto a sublocação, consulte um especialista para que, no futuro, não seja demandado ou sofra prejuízos.




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