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O que é direito de preferência de compra na locação?

  • Foto do escritor: Crislane Duque
    Crislane Duque
  • 21 de jan. de 2021
  • 2 min de leitura

Quando um imóvel é alugado, ao decorrer do contrato de locação, o locador poderá manifestar o interesse pela venda do bem. Mesmo com o contrato de locação vigente, poderá promover a venda, no entanto, este deve respeitar o direito de preferência do locatário.


O direito de preferência está disposto na Lei do Inquilinato, garantindo ao locatário a preferência na aquisição do imóvel pelas mesmas condições e valores ofertados aos demais interessados.

Neste caso, o locador deverá notificar o locatário ofertando o imóvel, e descrevendo o valor, condições de pagamento, ônus reais e afins, dando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para manifestar seu interesse na compra.


No entanto, dois pontos merecem maior atenção: o primeiro deles é a averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel. A averbação traz maior segurança ao direito, e afasta questionamentos referentes à preferência. Mesmo que não seja feita a averbação, ainda assim, o direito de preferência do locatário é resguardado, no entanto, poderão existir controvérsias.


O segundo ponto, não mais importante que o primeiro, é saber o valor ofertado, e garantir que o locador oferte ao locatário as mesmas condições e valores passados a outros compradores. Se outro comprador for favorecido por condições não ofertadas ao locatário, a venda poderá ser anulada.


Em caso de não aquisição do bem, fique tranquilo! O locatário tem 90 (noventa) dias para desocupar o imóvel locado caso o novo proprietário opte por não manter a locação (ocasião em que ele notificará o locatário) ou, ainda, a locação poderá prosseguir, caso seja do interesse do mesmo.


É sempre importante ficar atento às cláusulas contratuais e, surgindo qualquer dúvida, procure sempre um profissional capacitado para lhe ajudar.



 
 
 

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