O que deve conter em um contrato de compra e venda de imóvel
- Athos Rocha Trindade

- 30 de mai. de 2022
- 4 min de leitura
O contrato de compra e venda de imóvel é um importante instrumento para garantir que as partes - comprador e vendedor - estejam protegidas por termos justos e de comum acordo na hora de adquirir uma propriedade.
Mas você sabe o que deve conter no contrato de compra e venda de imóvel? Leia este artigo até o final e saiba todos os detalhes.
O que é o contrato de compra de imóvel?
Como já dissemos, o contrato de compra e venda de imóvel é um documento para firmar um compromisso entre vendedor e comprador. Ele define os critérios básicos da negociação e evidencia a intenção de fechar o negócio, o valor e as condições de pagamento.
Somente com o contrato de compra e venda é possível concretizar a venda da propriedade. Por isso, é importante que o documento seja redigido com cautela e por um profissional especializado, de preferência um (a) advogado (a) do setor imobiliário.
De acordo com o Código Civil, o bem deve ser lícito e as partes plenamente capazes para efetuar o acordo, ou seja, não deve haver impedimento de qualquer gênero para a concretização da venda de um imóvel.
Assim que as partes assinam o documento, deve-se partir para a assinatura da escritura e posterior registro, para que seja dada publicidade à transação.
Atenção aos termos do contrato
É essencial que no contrato de compra e venda estejam estipuladas todas as obrigações e direitos tanto do comprador, quanto do vendedor. As regras precisam ser claras e bem redigidas. A elaboração de um contrato imobiliário é uma atividade complexa e exige bastante experiência do profissional que o executa.
Antes de assinar, é preciso analisar o documento com cuidado para que não se assuma responsabilidades que não são da sua alçada ou que firme acordos que não poderão ser cumpridos. Por isso, cada parte deve ler com atenção e verificar se algo precisa ser adicionado, excluído ou alterado.
Ambas as partes, então, devem se dirigir a um cartório de registro para coletar as assinaturas e fazer o reconhecimento de firma, de acordo com o caso.
Importância do contrato de compra e venda de imóvel
O contrato de compra e venda é uma garantia de que a transação vai se concretizar, visto que ela só se torna oficial após a emissão da escritura.
É por meio do documento de compra e venda que ambas as partes ficam resguardadas de que todos os termos vão ser cumpridos, o que evita inúmeros problemas no futuro. Nos casos em que comprador ou vendedor descumprir alguma regra estabelecida em contrato, a outra parte pode notificar a outra de forma extrajudicial ou, caso não surta efeito, entrar com um processo na justiça a fim de conseguir sua reparação.
Informações que devem constar no contrato de compra e venda
Além dos nomes, nacionalidades, profissões, identificações e endereços das partes envolvidas, no contrato de compra e venda ainda deve conter dados sobre o imóvel. São eles:
endereço;
número e data de registro pela prefeitura;
descrição do imóvel;
características e dimensões da propriedade.
Há especificações quando o imóvel está localizado em um condomínio, assim como para imóveis comprados na planta. Nesse segundo, é preciso constar em contrato:
data de início e término da obra;
valor total do imóvel e as condições de pagamento;
dados completos do comprador, da construtora e dos representantes da edificação do imóvel;
prazo de carência para a desistência do contrato;
multa por atraso nos pagamentos;
localização;
metragem total do imóvel.
Documentação
A lista de documentos para a elaboração do contrato de compra e venda de um imóvel é extensa, porém, a maioria dos itens é de fácil acesso. Veja!
Documentos do imóvel
matrícula do imóvel em nome do vendedor;
certidão negativa de impostos, dívidas condominiais e ônus reais e ações reipersecutórias;
cópia da quitação do IPTU do ano vigente;
planta aprovada pela prefeitura, quando for o caso;
averbação da construção registrado em cartório de imóveis, quando for o caso.
Documentos do comprador
cópia do RG e CPF;
quem for casado (a) ou conviver em união estável, deve fornecer RG e CPF do cônjuge/companheiro e certidão de casamento ou escritura de união estável (de acordo com o regime de bens);
dados pessoais (como endereço e profissão).
Documentos do vendedor
cópia do RG e CPF;
quem for casado (a) ou conviver em união estável, deve fornecer RG e CPF do cônjuge/companheiro e certidão de casamento ou escritura de união estável (de acordo com o regime de bens);
comprovante de residência;
certidão negativa de ações cíveis, no âmbito federal e na justiça do trabalho;
certidão negativa de tutela e interdição.
Outras informações sobre o contrato de compra e venda
O contrato de compra e venda é de suma importância em transações imobiliárias, por isso, vale se atentar a alguns pontos antes de firmar o acordo.
Leia atentamente todas as cláusulas do contrato;
Confira se a descrição do imóvel bate com a propriedade visitada;
Analise a reputação e situação legal do vendedor, seja pessoal ou construtora;
Faça a vistoria no imóvel;
Busque ajuda profissional;
Crie uma pasta para guardar todos os documentos;
Tire todas as dúvidas antes da assinatura;
Atente-se à multa e à cláusula de desistência;
Reserve dinheiro para fazer a escritura e o registro, bem como para o pagamento do ITBI.
Além de tirar as dúvidas sobre o contrato de compra e venda de imóvel, temos uma série de artigos sobre direito imobiliário. Confira os outros posts na aba “Notícias & Artigos”.




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