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O comprador do meu antigo imóvel não o transferiu para o nome dele. O que fazer?

  • Foto do escritor: Debora Salles
    Debora Salles
  • 29 de out. de 2019
  • 2 min de leitura

É muito comum ver antigos proprietários sendo condenados a pagar dívidas e impostos posteriores à venda do bem. Aquilo que foi vendido mas não foi transferido para o nome do comprador, para o direito, em nada mudou: quem não registra não é dono.

Em primeiro lugar, faça a averbação do contrato de compra e venda na matrícula do imóvel, existente no cartório. O registro dá ao contrato particular maior força de prova, para afastar a responsabilidade do vendedor em dívidas futuras.

Caso este imóvel faça parte de um condomínio, é imprescindível a comunicação da venda ao mesmo. Assim que a venda for realizada, faça uma comunicação escrita, com Aviso de Recebimento para o síndico deixando-o ciente de que o imóvel foi vendido. Esse ato comprova a ciência inequívoca do condomínio em relação à transação .

Muito importante também, é transferir a titularidade do IPTU e demais contas ativas do imóvel. Verifique junto à prefeitura o que é necessário para realizar a alteração do nome do proprietário no IPTU, cada município possui legislação específica para isso. Faça o mesmo com as companhias de água, energia e gás.

Essas providências podem evitar que o vendedor seja condenado a pagar os impostos, despesas condominiais ou outras futuras dívidas relacionadas ao imóvel, porém, não extinguem o problema como um todo. Apenas a transferência definitiva para o nome do comprador elimina o risco de dano e, por isso, caso o comprador não proceda à transferência, reúna todos os documentos relacionados à venda e procure um advogado especialista para que o comprador seja acionado judicialmente.

Uma venda ou compra é um ato muito importante de nossas vidas e um especialista poderá garantir que tal ato não venha a se tornar uma grande dor de cabeça.

 
 
 

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