top of page
teste1.png

Não consegui realizar a perícia: como fica meu auxílio doença ?

  • Foto do escritor: Dylan Robert
    Dylan Robert
  • 27 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

Inicialmente, para aqueles segurados que estavam com a perícia marcada, porém, não fora realizada em decorrência da suspensão dos serviços presenciais do INSS, a orientação é aguardar, pois será gerada uma exigência no sistema (que geralmente é comunicada por meio de mensagem SMS e e-mail) para que o segurado apresente a documentação pertinente (atestados, laudos e exames) a ser analisada pelo perito.


Para aqueles segurados que pretendem fazer o agendamento para entrada inicial do benefício, estes requerimentos serão realizados normalmente por meio do 135 e do portal MEU INSS (que, inclusive possui aplicativo para celulares o qual aconselhamos que baixem). A partir do requerimento, o segurado deverá também aguardar a comunicação da exigência para apresentação de documentos.


Por último, se o segurado está em gozo de auxílio-doença, e seu término está marcado para datas coincidentes ao prazo de suspensão dos atendimentos presenciais, segundo informações do Presidente do INSS, tais benefícios serão prorrogados por mais 30 dias, sem necessidade de nova perícia.


Vale frisar, ainda, que até então não foram editadas normas para regulamentação destas situações, podendo tais orientações sofrer algumas alterações, as quais serão prontamente atualizadas em nossas redes para melhor informação dos segurados.

 
 
 

Comentários


bottom of page