Moro em um imóvel alugado, sou obrigado a pagar IPTU?
- Crislane Duque

- 14 de mai. de 2019
- 1 min de leitura
Atualizado: 4 de jun. de 2019
Muitos são os questionamentos no que diz respeito à locação de imóveis e quais são as obrigações que tem o locatário dever de pagar.

A Lei do Inquilinato, em seu artigo 22, inciso VIII, prevê que é dever do locador o pagamento das obrigações que venham a incidir sobre o imóvel. Nesse contexto, sendo o IPTU uma obrigação propter rem (própria da coisa), esta é de competência do proprietário do imóvel. No entanto, a própria lei mencionada permite que no contrato tal obrigação seja repassada ao locatário. Portanto, se estiver estipulado no contrato de locação que a responsabilidade do pagamento do IPTU é do locatário, tal pagamento é obrigatório. O ideal é que ao fechar qualquer tipo de contrato, busque-se sempre a orientação de um profissional, para que assim todo o contrato seja revisado e as dúvidas sanadas.




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