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Medida Provisória 894/19

  • Foto do escritor: Dylan Robert
    Dylan Robert
  • 5 de set. de 2019
  • 1 min de leitura

A Medida Provisória nº 894/19, publicada no hoje no Diário Oficial da União, trouxe grande avanço em relação às crianças portadoras de Microcefalia, causada pela contaminação pelo Zika Virús.

Destaca-se, que apenas serão abarcadas pela medida provisória crianças nascidas no período entre 01/01/2015 a 31/12/2018, pois no ano de 2019 ainda não foram identificados nascimentos de crianças portadoras de Microcefalia.

A pensão que trata a Medida Provisória nº 894/19 terá caráter vitalício e seu valor será de 1 salário mínimo.

Para ter direito ao recebimento da pensão que trata a MP, o beneficiário ficará condicionado à desistência de eventual processo que tenha por objeto o pedido idêntico ao do processo administrativo.

O requerimento da pensão será realizado no próprio INSS, onde também será realizada perícia para constatação da relação entre a microcefalia e a contaminação pelo zika vírus.

 
 
 

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