Locatário não pagou o IPTU. E agora?
- Crislane Duque

- 27 de mai. de 2019
- 1 min de leitura
Atualizado: 4 de jun. de 2019
No post anterior, sobre IPTU, falamos que o locador pode transferir o pagamento do IPTU para o locatário, desde que assim esteja definido de forma expressa no contrato de locação.
Aí que surge a dúvida: e se o locatário não pagar? Deve o proprietário pagar?

A resposta é sim! Apesar do locador transferir a obrigação do pagamento ao locatário, esta é apenas uma obrigação entre as partes contratantes, locador e locatário. Ficando sempre o locador responsável pelo adimplemento da obrigação perante o município
O IPTU é uma obrigação propter rem, ou seja, a obrigação advém do bem, logo ela existe independente de uma situação em que envolva alguma transação contratual.
Caso o locatário não efetue o pagamento, deverá o proprietário efetuá-lo e, posteriormente ajuizar uma ação de cobrança em face do locatário.
Lembrando que perante ao Município, o responsável pelo pagamento é o proprietário. Então deve-se ficar atento se o IPTU está sendo pago pelo seu locatário, evitando assim, possíveis Execuções Fiscais e a inscrição do nome do proprietário na dívida ativa.




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