Irei contratar uma diarista por 2 dias na semana, preciso assinar carteira?
- Dylan Robert
- 25 de set. de 2019
- 2 min de leitura
A resposta para esta pergunta é NÃO! Em se tratando de contratação de serviços de diarista, aquele que é prestado uma ou duas vezes por semana por pessoa autônoma, não há necessidade do registro na Carteira de Trabalho da prestadora de serviços.
A Lei Complementar 150/2015 (Lei da Empregada Doméstica), em seu art. 1º, nos ensina que é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e sem finalidade lucrativa, por mais de 2 dias na semana. Neste ponto podemos perceber que a diarista não se encaixa em um dos quesitos trazidos pela lei, qual seja, a prestação de serviços por mais de 2 dias na semana.
Não há também nenhuma afronta ao art. 3ª da CLT, que diz que empregada é toda pessoa física que presta serviços de maneira não eventual ao empregador, sob dependência deste e mediante remuneração. No caso da diarista, como o trabalho é prestado apenas uma ou duas vezes por semana, considera-se o serviço como eventual, não preenchendo os requisitos de empregado, e ainda, é importante destacar que quanto à diarista, não há dependência entre esta e o empregador, tendo em vista que esta presta serviço para outros empregadores de forma autônoma.
Por fim, insta-nos trazer entendimento de Tribunal Superior em relação ao assunto, senão vejamos:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. DIARISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DUAS VEZES POR SEMANA. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE .(...) VI - Por fim, ainda que as disposições contidas na nova legislação não se apliquem à hipótese vertente, em termos de fundamentação obter dictum , vale destacar que a Lei Complementar nº 150 de 2015, ao alterar significativamente a legislação dos domésticos não extinguiu a diarista como exercente de trabalho autônomo, mas regulamentou que o trabalho prestado por faxineira ou diarista, em residências, acima de duas vezes por semana configura relação de emprego. VII - Dessa forma, considerando a falta do elemento da continuidade, à medida que a reclamante trabalha somente duas vezes por semana, não há como se reconhecer o vínculo de emprego entre as partes. VIII - Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-1000292-92.2013.5.02.0466, 5ª Turma, Relator Ministro Antonio José de Barros Levenhagen, DEJT 11/11/2016).
Esperamos ter conseguido sanar algumas dúvidas de quem pretende contratar uma diarista para trabalhos esporádicos, porém, todo caso deverá ser analisado individualmente para evitar transtornos futuros.
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