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Inquilino não está pagando o condomínio, e agora?

  • Foto do escritor: Debora Salles
    Debora Salles
  • 30 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Aluguei meu imóvel e, junto ao aluguel, foi fixado que o inquilino ficará responsável pelo pagamento do condomínio, porém, descobri que o mesmo não vem efetuando este pagamento. E agora?

Em primeiro lugar, importante esclarecer que, ainda que o imóvel esteja alugado e o proprietário não resida no mesmo, o proprietário continua sendo responsável por aquela unidade, ele sim é o condômino.

Assim, mesmo o proprietário transferindo essa obrigação ao inquilino por meio de contrato de locação, isso não o exime da responsabilidade de pagar a taxa condominial do apartamento de sua propriedade.

São relações distintas, entre Locador e Inquilino, Condomínio e Condômino. Por isso, caso o inquilino fique inadimplente, quem responderá extrajudicialmente ou judicialmente será o proprietário.

Deste modo, em caso de inadimplência do inquilino, o proprietário deve arcar com estes valores não pagos e cobrá-los do mesmo, podendo, inclusive requerer seu despejo, uma vez que, caso o pagamento do condomínio de forma pontual esteja definido em contrato, o inquilino estará cometendo infração, passível de rescisão, com a consequente desocupação do imóvel.

Aqui vemos a importância de um bom contrato de locação, com obrigações certas e definidas. Antes de alugar, sempre procure o auxílio de especialistas, eles são fundamentais tanto na resolução dos problemas quanto na prevenção dos mesmos.

 
 
 

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