Gestante pode trabalhar em local insalubre?
- Dylan Robert

- 31 de mai. de 2019
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ATENÇÃO EMPREGADORES! SEGUNDO O STF, EMPREGADAS GESTANTES E LACTANTES NÃO PODEM TRABALHAR EM AMBIENTES INSALUBRES EM NENHUMA HIPÓTESE.
Foi julgada na tarde do dia 29/05, quarta-feira, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5938. Tal ação discutia a validade do art. 394-A, incisos II e III da CLT. O inciso II do art. 394-A, autorizava que empregadas gestantes trabalhassem em atividades insalubres de grau médio e mínimo, sendo afastada de tais atividades apenas mediante apresentação de atestado médico que recomendasse tal afastamento. Já o inciso III autorizava a empregada lactante a trabalhar em atividades insalubres de qualquer grau - máximo, médio ou mínimo - sendo afastadas de tais atividades apenas mediante apresentação de atestado médico que recomendasse o afastamento.
Entendeu o pleno do Supremo Tribunal Federal, por 10 votos a 1, que tais dispositivos afrontam os preceitos elencados na constituição federal, os quais tratam da “proteção à maternidade, a segurança no emprego assegurada a gestante além de normas de saúde, segurança e higiene no ambiente de trabalho.” Desta forma, fica expressamente proibido o trabalho de empregadas gestantes e lactantes em ambientes insalubres, independente do grau de insalubridade, se máximo, médio ou baixo. Vale chamar atenção, que mesmo sendo considerados inconstitucionais os dispositivos legais, eles continuam no bojo da legislação, todavia sem qualquer validade.





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