Escritura do imóvel com valor inferior ao adquirido. Quais as consequências?
- Crislane Duque

- 6 de jun. de 2019
- 1 min de leitura
Sabemos que é muito comum, quando efetivada uma venda de um imóvel, as partes, vendedor e comprador, lavrarem a Escritura Pública de Compra e Venda com valor inferior ao adquirido.
Essa pratica é habitual, no entanto, é ilegal e pode gerar diversos transtornos para os envolvidos.

A Escritura Pública é a forma essencial para transmissão de um imóvel, que é um negócio jurídico. A falsa informação de valor lançada na escritura, torna o negócio jurídico simulado, que por sua vez pode levar à nulidade, conforme preceitua o artigo 167 do Código Civil.
Além da simulação do ato, os contratantes estão cometendo crime de sonegação fiscal, previsto pela Lei nº 4.729/1965, uma vez que recolheram imposto inferior ao devido.
Ademais, consequências futuras poderão recair sobre o comprador, quanto à cobrança do Lucro Imobiliário, em virtude de eventual venda do bem, sendo tal imposto, a diferença do valor apurado na compra e venda do bem, gerando 15% (quinze por cento) de imposto do valor apurado.
Deve-se considerar, ainda, que ao declarar o valor simulado do imóvel, o comprador perde lastro para a realização de um novo negócio que exija o bem como garantia.
Portanto, ao adquirir um imóvel, faça sempre a escritura com o valor real negociado e, na dúvida, consulte sempre um profissional especializado para acompanhar todo o ato.




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