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Documentos essenciais para entrar com o pedido de auxílio-doença

  • Foto do escritor: Athos Rocha Trindade
    Athos Rocha Trindade
  • 5 de jul. de 2022
  • 3 min de leitura

A documentação para entrar com pedido de auxílio-doença é uma grande dúvida entre os contribuintes.

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS resguarda os trabalhadores segurados de diversas situações trabalhistas. Aposentadoria, salário-maternidade, seguro-desemprego, férias, pensão por morte são alguns desses benefícios.

Neste artigo vamos explicar como solicitar e qual a documentação necessária para receber o auxílio-doença.


O que é o auxílio-doença?

O auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é um benefício concedido pelo INSS aos que estão temporariamente inaptos a realizar suas funções laborativas. O benefício é concedido ao trabalhador empregado que está doente ou sofreu algum tipo de acidente a partir do 16° dia de afastamento, bem como para os segurados individuais e facultativos, para os quais o benefício será devido a partir da data do início da incapacidade laborativa.

Os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do empregador, depois desse período, ao persistir a causa do afastamento, o INSS se torna responsável por oferecer o benefício.


Quais são os requisitos do auxílio-doença?

Para estar apto a receber o auxílio-doença é necessário cumprir alguns requisitos iniciais. São eles:

  • Ser segurado pelo INSS, ou seja, estar trabalhando ou contribuindo para a previdência de maneira regular;

  • Ter a carência mínima de 12 meses de contribuição mensais ou seis contribuições no caso de reingresso ao sistema previdenciário;

  • Estar afastado há mais de 15 dias corridos de suas funções, em caso de segurado empregado;

  • Estar totalmente e temporariamente incapacitado para o trabalho;

  • Comprovar a situação de saúde através de perícia médica.


Auxílio-doença: isenção de carência

Existem algumas exceções para a exigência de carência de 12 meses de contribuição. Profissionais que sofreram acidente de trabalho e apresentam doença profissional ou doença grave não precisam estar contribuindo por este tempo.

De acordo com a Lei de Benefícios da Previdência Social nº 8.213, de 24 de julho de 1991, algumas doenças graves pré-estabelecidas não exigem carência do segurado para a solicitação de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Se este é o seu caso, vale conferir a listagem completa na legislação. Mal de Parkinson, cegueira, cardiopatia grave, AIDS, câncer, tuberculose ativa, transtorno de pânico e outras patologias fazem parte desta exceção.


Valor do auxílio-doença

O auxílio é calculado levando em consideração a média aritmética simples de todas as contribuições daquele trabalhador. O valor não pode ser menor que um salário-mínimo e nem mesmo maior do que a média dos últimos 12 meses de contribuição.

O pagamento será mantido enquanto permanecer a incapacidade para o trabalho do funcionário, comprovada através de perícia médica.


Como solicitar o auxílio-doença?

É possível solicitar o auxílio-doença através dos canais de atendimento do INSS, aplicativo “Meu INSS” ou telefone 135, e seguir os seguintes passos:

- Será necessário realizar login com o número do CPF e senha. Se você ainda não realizou seu cadastro é possível se cadastrar no próprio aplicativo.

- Siga para a opção Agendar Perícia e você será redirecionado para a chamada “perícia inicial” onde serão feitas perguntas para analisar seu estado atual.

- Anexe os documentos solicitados, envie o formulário e gere o protocolo de agendamento.

- Pronto! Agora você deverá comparecer à perícia na data marcada com os documentos exigidos. Vamos falar sobre eles a seguir.


Documentação para perícia médica no INSS

O INSS exige a apresentação de alguns documentos no dia, hora e local marcado para realização da perícia médica:

  • Documento oficial com foto e número de CPF;

  • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição;

  • Declaração que conste a data do último dia trabalhado, assinada pelo empregador;

  • CAT, em casos de acidente do trabalho.

  • Não é obrigatório, mas apresentar atestados, laudos, prontuários e receitas médicas ajudam a comprovar a condição e a incapacidade de trabalho.


Passei pela perícia, e agora?

O perito indicado pelo INSS vai avaliar a condição de saúde do solicitante e determinar o tempo em que ficará afastado de suas atividades.

Para pessoas acamadas ou que não tenham possibilidade de se deslocar até o local da perícia, o INSS disponibiliza a visita do perito até a residência do paciente. Para isso, é necessário: documento comprobatório da situação, assinado pelo médico responsável, e apresentação dele, juntamente com informações completas sobre o local em que está o paciente, em uma das agências do INSS.

O resultado da perícia poderá ser acessado após as 21h do dia da realização, através do aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.

Caso aprovado, o depósito do recurso terá o prazo de 45 dias, a contar da data de perícia.


Prorrogação do auxílio-doença

Se, após o período inicial determinado pela perícia médica, o trabalhador ainda não estiver apto a retornar às suas atividades de trabalho, é possível solicitar a prorrogação do auxílio-doença.

O pedido deverá ser protocolado nos últimos 15 dias de afastamento junto com um novo laudo que ateste a permanência da condição.

Caso tenha dúvidas sobre as etapas do processo ou tenha o pedido negado indevidamente, consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário e garanta seus direitos.


 
 
 

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