Devo pagar IPTU e condomínio antes de receber as chaves?
- Debora Salles

- 27 de nov. de 2019
- 1 min de leitura
Por diversas vezes os compradores que adquirem imóvel em construção são surpreendidos com a cobrança da taxa condominial e do IPTU após a expedição do Habite-se.
Esta cobrança tem sido adotada por algumas incorporadoras/construtoras logo após a emissão do Habite-se, porém, antes da entrega das chaves. Isso não significa que o imóvel será entregue neste ato. A regra, inclusive, é de que essa entrega ocorra depois de alguns meses. Essas questões foram e são responsáveis por um grande número de processos. Fica o questionamento: devo ou não pagar IPTU e taxa condominial antes de receber o imóvel?
Para o STJ, as obrigações da taxa condominial e do IPTU somente são de responsabilidade do comprador quando ele tem a efetiva posse do bem.
O que fazer caso seja cobrado antes de ter as chaves em mãos? Existem duas opções: o comprador pode ingressar com uma ação judicial e solicitar a suspensão do pagamento das parcelas e realizar o depósito em Juízo; ou efetuar o pagamento e posteriormente ingressar com uma ação solicitando o ressarcimento dos valores em dobro.
A regra de que a responsabilidade do pagamento do IPTU e condomínio é obrigação do comprador somente após a entrega efetiva da posse tem uma exceção: no caso de a construtora ter cumprido toda a sua parte no contrato e, por culpa exclusiva do comprador, o financiamento não for concluído ou não for apresentada a documentação necessária para a lavratura da escritura, o que é imprescindível para a entrega das chaves. Nesse caso, a construtora terá uma boa defesa e ficará isenta da obrigação de ressarcimento ao comprador ou arcar com os pagamentos.




Comentários