Desconto na compra do primeiro imóvel
- Debora Salles

- 4 de ago. de 2020
- 1 min de leitura
A compra de um imóvel é um grande sonho para muitas pessoas, porém, como sabemos é uma aquisição que demanda um alto investimento, não só com a compra mas também para sua regularização.
O que muitos não sabem é que, em diversos estados, incluindo nesta lista, o de Minas Gerais, existe a possibilidade de se ter 50% de desconto nos emolumentos do registro do seu contrato.
A Lei de Registros Públicos traz em seu artigo 290, a seguinte redação:
Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).[…]
Assim, esta lei trouxe a possibilidade da redução do valor em 50% dos emolumentos para o Registro do contrato que seja:
• Primeira aquisição imobiliária;
• Imóvel para fins residenciais;
• Financiado pelo SFH.
É necessária a recepção por cada estado, pois os emolumentos são considerados taxas, e são fixados por Estado, devendo-se observar a tabela relativa a cada um deles.
Aqui, vemos a importância de uma assessoria especializada na hora da compra de um imóvel. Muitas vezes o comprador gasta mais do que o necessário para legalizar um imóvel. É comum ocorrer problemas que poderiam ser evitados se o adquirente ou o vendedor tivessem se informado com um especialista, não somente na avaliação do que deve ou precisa ser pago, mas também, na tomada de precauções e realização de diligências necessárias antes de se adquirir um imóvel, evitando problemas futuros, porém, este é um assunto para o próximo post, onde trataremos sobre os cuidados necessários e a importância de uma assessoria na compra ou venda de um imóvel. Fique ligado!




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