top of page
teste1.png

Desconto na compra do primeiro imóvel

  • Foto do escritor: Debora Salles
    Debora Salles
  • 4 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

A compra de um imóvel é um grande sonho para muitas pessoas, porém, como sabemos é uma aquisição que demanda um alto investimento, não só com a compra mas também para sua regularização.

O que muitos não sabem é que, em diversos estados, incluindo nesta lista, o de Minas Gerais, existe a possibilidade de se ter 50% de desconto nos emolumentos do registro do seu contrato.


A Lei de Registros Públicos traz em seu artigo 290, a seguinte redação:


Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).[…]


Assim, esta lei trouxe a possibilidade da redução do valor em 50% dos emolumentos para o Registro do contrato que seja:


• Primeira aquisição imobiliária;

• Imóvel para fins residenciais;

• Financiado pelo SFH.


É necessária a recepção por cada estado, pois os emolumentos são considerados taxas, e são fixados por Estado, devendo-se observar a tabela relativa a cada um deles.


Aqui, vemos a importância de uma assessoria especializada na hora da compra de um imóvel. Muitas vezes o comprador gasta mais do que o necessário para legalizar um imóvel. É comum ocorrer problemas que poderiam ser evitados se o adquirente ou o vendedor tivessem se informado com um especialista, não somente na avaliação do que deve ou precisa ser pago, mas também, na tomada de precauções e realização de diligências necessárias antes de se adquirir um imóvel, evitando problemas futuros, porém, este é um assunto para o próximo post, onde trataremos sobre os cuidados necessários e a importância de uma assessoria na compra ou venda de um imóvel. Fique ligado!

 
 
 

Comentários


bottom of page