Condomínio pode proibir animais?
- Debora Salles

- 28 de mai. de 2019
- 2 min de leitura
Atualizado: 25 de set. de 2019
A proibição de animais em condomínios sempre gerou dúvidas nas pessoas. A grande maioria das convenções estabelecia que os animais não eram permitidos, o que gerava muita insatisfação. Esse panorama vem mudando ao longo dos anos e, hoje, diversas convenções já permitem os bichinhos.

Tempos atrás, caso a convenção de condomínio proibisse expressamente os moradores de possuir animais em suas unidades, não havia nada a ser feito, porém, hoje tal entendimento encontra-se relativizado. Houve uma mudança geral de entendimento e maior receptividade dos animais domésticos pela sociedade, que hoje são vistos até como membros da família e, nos casos onde a convenção os proíbe, apesar das divergências, vários tribunais vêm julgando a favor da permissão, desde que respeitado o direito de vizinhança. Em julgado recente, o STJ decidiu pela permissão de animais que não apresentem riscos aos demais moradores (REsp 1783076). Animais que não comprometem o sossego e a saúde dos demais condôminos, podem ser permitidos.
A título de exemplificação, o entendimento sobre o assunto foi evoluindo: a princípio foi permitida a permanência de animais de pequeno porte, depois os animais que participavam de alguma forma de tratamentos e reabilitação de pessoas por ordem médica e, por fim, os grandes e dóceis que não ofereciam risco aos demais condôminos. Divergências existem, claro, mas caminhamos para um entendimento comum, que é a permissão para a permanência dos animais.
As convenções continuam sendo as leis nos condomínios e devem ser respeitadas, porém, existem meios para que sejam questionadas.
Há sempre que se prezar pelo bom senso e pela boa convivência.
Por fim, a fim de que se evite uma briga judicial e disputas com os vizinhos, antes de comprar ou alugar um apartamento, solicite uma cópia da convenção de condomínio.




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