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Comprei pela internet e me arrependi, posso devolver o produto?

  • Foto do escritor: Debora Salles
    Debora Salles
  • 19 de jun. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: 25 de set. de 2019

A devolução de produtos comprados pela internet está entre as dúvidas mais comuns dos consumidores.


O Código de Defesa do Consumidor estabelece:


“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”

Ainda que o texto se refira explicitamente à contratação por telefone ou a domicílio, na prática essa regra se aplica extensivamente ao que é comprado pela internet, que é o mais comum hoje em dia. Este é o chamado direito de arrependimento, instituído levando-se em conta que o cliente não teve contato direto com o que foi adquirido on-line.


Assim, a coisa comprada pode reservar surpresas significativas para a hora em que o consumidor estiver frente a frente com a mesma, sendo assim, a lei dá um prazo razoável para que o comprador reflita sobre sua aquisição.

O consumidor pode devolver o produto ao fornecedor, exigindo seu dinheiro de volta, e sem ter que explicar seus motivos. Até mesmo as despesas logísticas, com o transporte de volta do produto, não podem ser cobradas.

Importante salientar o que diz o parágrafo único do artigo 49 do CDC: “se o consumidor fizer uso do direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos serão devolvidos imediatamente, monetariamente atualizados”.

Deste modo, a mercadoria devolvida sequer precisa estar lacrada ou embalada, porém, deve-se observar a necessidade de estar em perfeitas condições, sem nenhum sinal de uso.

Alguns cuidados são importantes para fazer valer seu direito de arrependimento:

· documente o pedido de desistência, dando preferência aos meios que podem ser mais facilmente demonstrados, como e-mails ou conversas em redes sociais.

· anote todos os números de protocolo de atendimento, seja por telefone, ou on-line;

· em casos de atendimento por telefone, vale a sugestão de utilizar aplicativos que gravem o conteúdo das ligações;

Importante ressaltar que esse direito de arrependimento apenas vale para compras realizadas à distância.

No caso de o fornecedor recusar-se a atender seu pedido, procure os órgãos de defesa do consumidor.

 
 
 

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