Como fica o contrato de locação em caso de falecimento?
- Debora Salles

- 30 de jul. de 2019
- 1 min de leitura
Os contratos de locação são considerados impessoais, portanto, a morte gera apenas a modificação do contrato, e não a sua extinção. No entanto, os procedimentos previstos na Lei do Inquilinato são distintos para os casos de falecimento do locador e do locatário.
Morrendo o locador, a locação se transmite aos seus herdeiros, ou seja, se você aluga um imóvel e o locador falece, os direitos e deveres referentes à locação transmitem-se automaticamente aos seus herdeiros.
Enquanto não for efetuado o Inventário, todos os herdeiros respondem solidariamente pela locação, bem como podem, juntos ou isoladamente, propor ação de despejo, por exemplo.
Efetuado o Inventário, passará a ser responsável pelos direitos e deveres da locação aquele herdeiro que receber o imóvel por herança, tornando-se proprietário do bem.
No caso de morte do locatário, a própria Lei determina, independentemente da vontade do locador, quem substituirá o falecido no contrato de locação.
No caso de locação residencial, o contrato passará a ter como locatário o cônjuge ou companheiro que residia com o falecido e continuará a viver no bem.
Se não houver cônjuge ou companheiro, ocuparão o lugar do locatário os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica deste, desde que residentes no imóvel.
Lembrando que, no caso de falecimento do locatário, a sub-rogação deve, sob pena de infração legal e despejo, ser comunicada por escrito ao locador e ao fiador.
Lembrando que cada caso apresenta suas peculiaridades, procure sempre um profissional para auxiliá-lo.





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