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A árvore do vizinho invadiu o meu terreno, o que fazer?

  • Foto do escritor: Debora Salles
    Debora Salles
  • 14 de nov. de 2019
  • 1 min de leitura

Esse é um assunto que comumente gera problemas, viver em sociedade não é fácil. Até que ponto a árvore do vizinho pertence a ele? Posso cortar as raízes e galhos desta árvore quando invadem o meu terreno?


Sobre isto, o artigo 1283 do Código Civil dispõe:


Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.


Sendo assim, em relação à árvore pertencente ao vizinho, importante salientar que o artigo 1.283 do Código Civil permite uma espécie de autotutela em favor do proprietário vizinho que, se for o caso, venha a ser prejudicado por raízes e galhos de árvores que invadam o seu imóvel. Segundo o artigo, as raízes e os ramos de árvore que ultrapassarem a estrema do prédio poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.


A legislação não impõe como requisito para o corte a necessidade de anuência ou mesmo de notificação prévia do dono da árvore porque entende-se que tal direito deve ser exercido em oposição à falta de cuidado do dono da árvore cujo dever é o de evitar que esta venha a causar interferências às propriedades vizinhas.


A lei também tratou dos frutos caídos da árvore do terreno vizinho, que, segundo o artigo 1.284 do Código Civil, pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.


De todo modo, a melhor opção é a conversa, procure seu vizinho e exponha o problema antes de tomar qualquer atitude. Afinal, quando se trata de direito de vizinhança, todo cuidado deve ser dobrado.

 
 
 

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