Vou alugar um imóvel e o proprietário exigiu caução e fiador. Tá certo?
- Debora Salles
- 12 de jan. de 2021
- 1 min de leitura
Não raras vezes, nos deparamos com um contrato, ou com uma negociação onde o locador de um imóvel exige que o locatário preste duas garantias no contrato, porém, essa prática é nula e abusiva, o que muitas pessoas não sabem.
A duplicidade de garantias torna inválida a garantia prestada em excesso, não sendo, portanto, qualquer vantagem ao locador realizar esta exigência. Além disso, essa prática constitui contravenção penal, punível com prisão simples de 05 dias a 06 meses ou multa de 3 a 12 meses do valor do último aluguel, conforme preceitua o inciso II do art. 43 da lei 8.245/91.
Importante ressaltar que a infração legal cometida pela dupla garantia não acarreta em nulidade do contrato de locação, mas apenas da garantia locatícia em excesso.
Assim, caso haja no mesmo contrato a exigência de duas modalidades de garantia, uma delas deverá ser considerada nula de pleno direito. Analisando o caso concreto é que se poderá chegar a uma conclusão de qual garantia locatícia deve ser anulada.
Locadores e locatários, fiquem atentos e sempre se consultem com um especialista.
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