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Quais reparos no imóvel alugado são de responsabilidade do inquilino?

  • Foto do escritor: Debora Salles
    Debora Salles
  • 22 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

Ao longo de uma locação, os imóveis podem apresentar problemas das mais diversas naturezas. Aí que surge a dúvida: o que é de responsabilidade do locador e o que deve ser reparado pelo inquilino?

No geral, os casos de manutenção são de responsabilidade do inquilino. Já os consertos estruturais ficam sob a obrigação do proprietário.

Ainda, é de extrema importância a realização de uma vistoria antes da locação e outra, no ato de devolução do imóvel. Assim, fica registrado o estado em que o imóvel foi entregue ao inquilino, pois este deve ser o mesmo estado na devolução do mesmo.

Assim, em regra, caso durante a locação surjam problemas estruturais, não causados por uma ação do locatário, como uma fiação antiga, por exemplo, que dê defeito, este reparo será do proprietário. Ao mesmo tempo, reparos de manutenção cotidiana, causados pelo uso do inquilino, são de responsabilidade deste. Troca de torneiras, lâmpadas, descargas com defeito, vidros quebrados ao longo da locação, bem como pisos e azulejos, são de responsabilidade do inquilino.

Existe uma infinidade de possibilidades de problemas que podem surgir: a manutenção do imóvel alugado envolve muitas questões e responsabilidades. Por isso, o contrato de aluguel precisa estar claro e compreensível. Proprietário e inquilino devem estar alinhados em relação ao assunto para que, assim, reduzam possíveis problemas quanto à responsabilização dos reparos. Teve um problema? Procure um especialista, ele analisará seu caso e te auxiliará na solução.

 
 
 

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