Estou devendo aluguel, posso utilizar o valor que dei de caução para abater o débito?
- Debora Salles
- 19 de jan. de 2021
- 1 min de leitura
Aluguei um imóvel e a garantia do contrato foi a de caução, aquela onde o locatário deposita o valor de 03 meses de aluguel e esse valor fica em poder do proprietário até o final da locação, para abater eventual débito no ato da rescisão.
Mas e se, durante a vigência do contrato, eu acabo atrasando os alugueis, posso utilizar este valor para abater ou quitar meu débito?
A resposta é não. O valor dado como caução é a garantia do contrato, ela só pode ser utilizada ao final: caso haja algum débito, é utilizado para pagá-lo ou, caso não haja, ela será restituída, atualizada, ao locatário. A utilização do valor dado como caução durante o contrato significa a perda da garantia e, o locador, em sua maioria, não irá aceitá-la e não é obrigado a fazê-lo, uma vez que ficará descoberto.
Então nesse caso o locatário perde os meses depositado como caução ?