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Estou devendo aluguel, posso utilizar o valor que dei de caução para abater o débito?

  • Foto do escritor: Debora Salles
    Debora Salles
  • 19 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

Aluguei um imóvel e a garantia do contrato foi a de caução, aquela onde o locatário deposita o valor de 03 meses de aluguel e esse valor fica em poder do proprietário até o final da locação, para abater eventual débito no ato da rescisão.


Mas e se, durante a vigência do contrato, eu acabo atrasando os alugueis, posso utilizar este valor para abater ou quitar meu débito?


A resposta é não. O valor dado como caução é a garantia do contrato, ela só pode ser utilizada ao final: caso haja algum débito, é utilizado para pagá-lo ou, caso não haja, ela será restituída, atualizada, ao locatário. A utilização do valor dado como caução durante o contrato significa a perda da garantia e, o locador, em sua maioria, não irá aceitá-la e não é obrigado a fazê-lo, uma vez que ficará descoberto.

 
 
 

1 comentario


Vanessa Ribeiro
Vanessa Ribeiro
29 may 2022

Então nesse caso o locatário perde os meses depositado como caução ?

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