Comprei um imóvel com dívidas de condomínio, e agora?
- Debora Salles
- 21 de mai. de 2019
- 1 min de leitura
Atualizado: 25 de set. de 2019
A taxa condominial é a obrigação imposta aos condôminos, a fim de que todos concorram com as despesas da propriedade comum.
O pagamento mensal das despesas condominiais é previsto no Código Civil, em seu artigo 1.334, inciso I, e é de responsabilidade do proprietário do imóvel. Contudo, a lei equipara os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas a proprietário. Deste modo, estes também são responsáveis pelo pagamento das despesas condominiais.

Sendo assim, em caso de compra de um imóvel que faça parte de um condomínio, o novo proprietário será responsável pelo pagamento da dívida condominial preexistente?
A resposta é sim. A despesa condominial é uma obrigação do próprio imóvel, e por esta razão, adere-se a ele. Dessa forma, a dívida acompanha o imóvel em si, não o proprietário. Portanto, independentemente de quem era o proprietário do imóvel quando a dívida foi gerada, aquele que tiver relação com o imóvel no presente é responsável pelo adimplemento dos débitos condominiais.
O inadimplemento acarreta diversos prejuízos ao proprietário, dentre eles, a retirada do seu direito de voto e participação nas assembleias e, ainda, outras sanções que podem estar previstas na convenção de condomínio. Pior, caso seja necessário, a dívida condominial poderá ser paga através da penhora judicial, podendo o imóvel ser levado a leilão.
Assim, recomendamos sempre o levantamento prévio das dívidas do imóvel e, em caso de existência de débito condominial, o acordo extrajudicial entre novo proprietário e condomínio tem se mostrado uma ótima saída.
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